INSS negou benefício por incapacidade temporária. E agora?

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Quando o Instituto Nacional do Seguro Social nega o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), isso não significa que o segurado não tem direito. A negativa costuma ocorrer por insuficiência de provas ou conclusão contrária na perícia médica.

O benefício por incapacidade temporária é devido quando o segurado está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente por período superior a 15 dias.

Motivos mais comuns para negativa

O INSS geralmente nega o benefício por:

Perícia médica concluir que há capacidade para o trabalho

  • Falta de qualidade de segurado
  • Falta de carência mínima
  • Documentação médica insuficiente
  • Doença considerada preexistente
  • Divergência entre a atividade exercida e a incapacidade alegada

Esses motivos são recorrentes e, em muitos casos, passíveis de revisão.

O que fazer após a negativa?

O primeiro passo é acessar a decisão pelo aplicativo ou site do Meu INSS e verificar o motivo exato da negativa.

Após isso, o segurado pode:

1. Apresentar novo pedido

É possível fazer um novo requerimento com:

  • Laudo médico atualizado
  • Exames recentes
  • Relatório detalhado do médico
  • Descrição da atividade profissional exercida

Relatórios médicos genéricos costumam resultar em nova negativa.

2. Entrar com recurso administrativo

O recurso é feito dentro do próprio INSS. Entretanto, a análise continua sendo administrativa, o que reduz a taxa de reversão.

3. Entrar com ação judicial

Na via judicial o caso é analisado por um juiz. Conforme necessidade, pode ser realizada perícia médica judicial e a análise costuma ser mais detalhada.

Muitos benefícios são concedidos judicialmente após negativa administrativa.

Situações em que a negativa costuma ser revertida

  • Problemas ortopédicos (coluna, joelho, ombro)
  • Transtornos psicológicos (ansiedade, depressão, burnout)
  • Doenças ocupacionais
  • Acidentes de trabalho
  • Cirurgias recentes

Nesses casos, a perícia judicial costuma ser determinante.

 

Conclusão

A negativa do benefício por incapacidade temporária não encerra o direito.

Em muitos casos, a decisão é revertida com documentação adequada ou na via judicial.

(Renata Raad – Advogada, sócia do escritório Bittencourt & Raad Advocacia, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.)


Nota informativa
Este artigo possui caráter meramente informativo e tem como objetivo apresentar, de forma acessível, aspectos gerais da legislação e da jurisprudência sobre o tema. Cada caso concreto deve ser analisado individualmente, considerando suas particularidades, por um profissional habilitado.

 

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