Quando é permitido?
O cancelamento de plano de saúde por inadimplência é uma situação que gera muita insegurança para pacientes que dependem do atendimento médico contínuo, assim, receber um aviso de cancelamento do plano de saúde por atraso nas mensalidades costuma gerar preocupação imediata. Muitos pacientes temem perder o acesso a consultas, exames e tratamentos justamente quando mais precisam.
A dúvida é comum: o plano de saúde pode cancelar o contrato por falta de pagamento? A resposta é sim, mas apenas em situações específicas e seguindo regras obrigatórias definidas pela legislação e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quando o cancelamento de plano de saúde por inadimplência é permitido?
O cancelamento do plano de saúde por falta de pagamento não pode ocorrer após um simples atraso. A legislação exige um período mínimo de inadimplência antes que a operadora possa rescindir o contrato.
A Resolução Normativa ANS nº 593/2023, que passou a ser aplicada a partir de 2025, estabelece que o cancelamento só pode ocorrer quando houver pelo menos duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses.
Essa regra complementa o que já está previsto na Lei nº 9.656/1998, que autoriza a rescisão do contrato por inadimplência, desde que respeitadas as garantias do consumidor.
O plano deve avisar antes de cancelar o contrato?
Sim! Mesmo quando existem mensalidades em atraso, o plano de saúde não pode cancelar o contrato de forma automática. A operadora é obrigada a notificar o beneficiário previamente.
A regulamentação exige que o consumidor seja avisado até o 50º dia de atraso, informando que o contrato poderá ser cancelado caso a dívida não seja regularizada.
Após essa notificação, deve ser concedido um prazo mínimo para pagamento antes que o cancelamento seja efetivado. Essa exigência existe para evitar que o paciente perca a cobertura sem ter tido oportunidade real de quitar o débito.
Como funciona a notificação no cancelamento de plano de saúde por inadimplência?
A RN nº 593/2023 também padronizou as formas de notificação. A operadora precisa comprovar que o aviso chegou efetivamente ao beneficiário, o que pode ocorrer por:
- correspondência com aviso de recebimento
- e-mail com confirmação de leitura
- mensagem eletrônica com registro de entrega
- outros meios que permitam comprovação inequívoca
Se o plano não conseguir provar que a notificação foi entregue, o cancelamento pode ser considerado irregular.
O que fazer ao receber aviso de cancelamento do plano?
Ao receber uma notificação de possível cancelamento, o consumidor deve verificar:
- quantas mensalidades realmente estão em atraso
- se o aviso foi enviado dentro do prazo legal
- se houve tempo suficiente para regularizar a dívida
Caso existam dúvidas ou irregularidades, o beneficiário pode registrar reclamação diretamente na Agência Nacional de Saúde Suplementar, que possui canais específicos para atendimento ao consumidor.
Em situações mais graves — especialmente quando há tratamento em andamento — pode ser necessário buscar orientação jurídica para avaliar se o cancelamento foi realizado de forma legal.
Planos individuais e coletivos têm regras diferentes
As regras de cancelamento por inadimplência são mais rígidas nos planos individuais e familiares, justamente para garantir maior proteção ao consumidor.
Já nos planos coletivos, contratados por empresas ou associações, as condições podem variar conforme o contrato, o que torna ainda mais importante analisar cada caso de forma específica.
Conclusão
O plano de saúde pode cancelar o contrato por falta de pagamento, mas apenas quando existem pelo menos duas mensalidades em atraso e após a notificação prévia do beneficiário, conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 9.656/98 e pela Resolução Normativa nº 593/2023 da ANS.
Conhecer essas regras permite que o consumidor identifique cancelamentos irregulares e tome medidas para proteger seu direito à continuidade da assistência médica.
(Brendha Bittencourt – Advogada, sócia do Bittencourt & Raad Advocacia e atuante em Direito da Saúde e Direito do Trabalho)
Nota informativa:
Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e busca explicar, de forma acessível, aspectos gerais da legislação e da jurisprudência sobre o tema. Cada caso concreto possui particularidades próprias, que devem ser analisadas individualmente por um profissional habilitado.


