Foi demitido?
Desconfia que seus direitos não foram pagos corretamente?
Está enfrentando situações de injustiça no trabalho?
A defesa do trabalhador é o foco central do nosso escritório.
Analisamos cuidadosamente cada caso antes de qualquer medida judicial, sempre com transparência sobre as reais possibilidades.
Atuamos em:
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Não necessariamente. A empresa só pode aplicar justa causa em casos muito graves e precisa provar o que aconteceu.
Se foi injusta, você pode reverter na Justiça e receber tudo o que teria direito numa demissão normal, além de possível indenização.
Não. Se a empresa está descumprindo suas obrigações, como atrasar salário ou não pagar FGTS, você pode pedir a rescisão indireta — é como se fosse uma “demissão por culpa da empresa”.
Nesse caso, você sai e recebe todos os seus direitos.
Depende do motivo. Se você pediu demissão porque sofria assédio, atrasos de salário ou outras irregularidades, pode ser possível transformar isso em rescisão indireta e receber como se tivesse sido demitido.
Não. Se a demissão aconteceu por doença, gravidez ou qualquer tipo de preconceito, ela pode ser considerada discriminatória.
Nesses casos, você pode pedir indenização ou até voltar ao emprego.
Sim. Horas extras não pagas podem gerar valores altos, principalmente quando acumuladas ao longo do tempo.
É possível cobrar os últimos 5 anos.
Sim. Se ficar comprovado que havia relação de emprego (subordinação, habitualidade, salário e pessoalidade), é possível pedir o reconhecimento do vínculo e os direitos decorrentes.
É muito comum empresas pagarem valores menores do que o correto.
Uma análise do contrato e do acerto pode mostrar diferenças a receber.
Você pode entrar com ação em até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando direitos dos últimos 5 anos.
Cada caso é diferente. Uma conversa rápida pode mostrar se você tem valores a receber.
Entre em contato e faça uma análise do seu caso.