Advocacia Especializada em Direito de Família

Conte com a Bittencourt & Raad – Advocacia para garantir seus direitos! Trabalhamos com discrição, excelência e comprometimento, buscando sempre soluções inteligentes, acessíveis e seguras para os nossos clientes.

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Como podemos te ajudar?

Se você estiver com algum destes problemas fale conosco agora mesmo! Faremos a análise do seu caso:

Divórcio Litigioso

Divórcio Consensual

Divórcio Extrajudicial

Pensão Alimentícia

Guarda de Filhos

Regime de Convivência

Reconhecimento e Dissolução de União estável

Reconhecimento de Filiação Socioafetiva Judicial e Extrajudicial

Sobre nós

Bittencourt & Raad

O Escritório Bittencourt & Raad nasceu da atuação em parceria de duas advogadas que e hoje oferece um atendimento em diversas áreas do Direito. Na área Trabalhista o escritório é especialista na Defesa dos Trabalhadores. Atuamos de forma digital em todo Brasil e presencial, se necessário, na área Metropolitana de Belém. Nosso maior objetivo é a resolução das causas de forma segura e inteligente, pensando na dignidade dos nossos clientes. Contamos com profissionais honestos e altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos, sempre em busca de garantir o direito dos clientes.

Brendha Bittencourt – OAB 29.362

Brendha Bittencourt, especialista em Direito de Família e Graduada pela Universidade da Amazônia (UNAMA).

Renata Raad - OAB 28.984

Renata Raad, advogada, especialista em Direito do trabalho pela PUC e Graduada pela Universidade da Amazonia (UNAMA).
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FAQ

Perguntas Frequentes

Veja algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Sim, claro! E saiba que para o ex-cônjuge ou ex-companheiro, não há um prazo fixo para todos os casos. Dependendo da situação, a pensão poderá durar até certo momento ou até o fim da vida.

Geralmente, para os filhos, o pagamento é feito até que completem 18 anos ou, caso estejam cursando pré-vestibular, ensino superior ou curso técnico, até os 24 anos, no entanto, nenhuma dessas idades é uma regra. Existem casos que essa pensão pode perdurar até o fim da vida. E você, caso essa pensão tenha sido definida por meio de uma sentença judicial, jamais deve parar de pagar por conta própria. Somente após outra sentença que lhe libere desse pagamento.

Não, você não pode. Como existe uma criança menor de idade fruto dessa relação, a dissolução somente pode ocorrer pela via judicial. O bom é que na mesma ação você já pode deixar a convivência e a pensão para a criança devidamente definidas. Se você obedece a um chefe, presta serviço de maneira não eventual e recebe um salário por isso, essa situação já caracteriza o vínculo empregatício. Vamos te orientar para que os seus direitos sejam respeitados pelo seu empregador.

Não! Isso é um mito. O valor tanto pode ser menos que isso, como pode ser mais.  Tudo vai depender de alguns fatores combinados como, a capacidade financeira de quem vai pagar a pensão, as necessidades de quem irá receber a pensão e a proporcionalidade entre os dois e as disponibilidades das pessoas envolvidas.

Sim! No entanto, nem chamamos adoção, e sim Reconhecimento de Filiação Socioafetivo, se ele já lhe vê como mãe, e você exercer todos os deveres inerentes a uma relação entre mãe e filho, você poderá acrescentar o seu nome na certidão de nascimento dele. Se ele for menor de idade, é necessário que seja feito via judicial.

Talvez isso não seja mais possível, viu?! Se houve uma convivência e a criança lhe reconhece como pai, dificilmente você conseguirá mudar isso. Ainda mais porque você tinha conhecimento de que não era seu filho biológico e mesmo assim realizou o registro.

É possível entrar com uma ação para que os filhos paguem uma pensão em conjunto para a mãe. Também é necessário demonstrar a necessidade dela, as possibilidades de cada filho e a proporcionalidade.

Infelizmente não. Conseguimos “obrigar” o pagamento da pensão, mas a obrigar a
convivência, é impossível. Sabemos que é triste ver a criança na expectativa desse
encontro, dessa relação e ela ser negligenciada pelo outro.

O jeito é entrar com uma ação de divórcio litigioso! Ninguém pode ser obrigado a ficar com alguém que não quer mais. Na ação só será confirmada a necessidade ou não de pensão alimentícia entre o ex-casal, existência ou não de filhos menores e existência ou não de bens.

Ter uma relação amigável com o/a ex ajuda e muito na hora do divórcio! Se vocês não tem filhos menores, podem fazer o divórcio no cartório, só precisarão estar em consenso com as divisão de bens e pensão entre vocês. Caso tenham filhos menores de idade, é necessário que seja ajuizada uma Ação de Divórcio Consensual, isso porque existe a necessidade de atuação do Ministério Público em ações que envolvam menores de idade.

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